TSTAg-Emb-Ag-RRAg 1000464-94.2021.5.02.0323
Grupo econômico: responsabilidade solidária
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Correção Monetária
Ementa
Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Como se observa do acórdão embargado, a presente controvérsia se limita à configuração do grupo econômico a partir da relação de coordenação entre as empresas no que diz respeito a período contratual posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. Contudo, o único aresto colacionado no recurso de embargos é inespecífico, a teor da Súmula nº 296, I, do TST, porquanto não faz nenhuma referência à abrangência temporal do contrato de trabalho nem à discussão acerca da caracterização do grupo econômico sob a ótica do direito intertemporal, premissas que constituem o cerne da fundamentação adotada no acórdão embargado para a manutenção da responsabilidade solidária dos agravantes no período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Correção Monetária