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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RRAg 1000464-94.2021.5.02.0323

Grupo econômico: responsabilidade solidária

Ementa

Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Como se observa do acórdão embargado, a presente controvérsia se limita à configuração do grupo econômico a partir da relação de coordenação entre as empresas no que diz respeito a período contratual posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. Contudo, o único aresto colacionado no recurso de embargos é inespecífico, a teor da Súmula nº 296, I, do TST, porquanto não faz nenhuma referência à abrangência temporal do contrato de trabalho nem à discussão acerca da caracterização do grupo econômico sob a ótica do direito intertemporal, premissas que constituem o cerne da fundamentação adotada no acórdão embargado para a manutenção da responsabilidade solidária dos agravantes no período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Correção Monetária

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