TSTAg-AIRR 1000323-29.2023.5.02.0445
Inobservância do art.896, § 1º-a, inciso IV, da CLT
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art.896, § 1º-a, inciso IV, da CLT
- Desconsideração da personalidade juridica
- Preparo / Deserção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMADOS – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017- PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART.896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT– TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica