TSTEDCiv-ROT 1004731-45.2020.5.02.0000
Alegação de omissão no julgado: mera tentativa de rejulgamento da causa
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Alegação de omissão no julgado
- Mera tentativa de rejulgamento da causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. MERA TENTATIVA DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS QUE NÃO APONTAM VÍCIOS INTERNOS NA DECISÃO ATACADA. I - Extrai-se do art. 897-A da CLT que os embargos aclaratórios são cabíveis nos casos em que a decisão é omissa, contraditória ou quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não são cabíveis, a contrario sensu, embargos de declaração opostos com o fito de obter novo julgamento da causa ou pleitear sua simples reforma II – No caso concreto, esta Subseção, por unanimidade, reformou a decisão regional, julgando improcedente o pleito rescisório. A solução jurídica foi dada com base em diversos fundamentos jurídicos, sendo que as causas de pedir da inicial, individualizadas em cada dispositivo legal, constitucional e jurisprudencial apontados como violados, foram rebatidos e afastados, concluindo-se em desfavor da parte embargante. III – A parte sucumbente, por sua vez, opõe embargos sem apontar de forma específica e clara qualquer vício interno na decisão embargada. Ao contrário, apenas aduziu, de forma genérica e abstrata, que as decisões judiciais devem ser fundamentadas. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los. Brasília, 5 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora