Jurisprudências
TSTED-RRAg 425-61.2020.5.06.0122
Embargos de declaração do ministério público do trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não há falar em omissão, pois o acórdão embargado emitiu tese explícita sobre a matéria devolvida para análise, conforme preceitua o princípio do tantum devolutum quantum appellatum . II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar provimento aos embargos de declaração do Ministério Público do Trabalho.