TSTRRAg 100301-09.2020.5.01.0031
Mastervig express central de serviços eireli: irregularidade de representação
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Mastervig express central de serviços eireli
- Irregularidade de representação
- Departamento de trânsito do estado do rio de janeiro
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVIÇOS EIRELI. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, mesmo intimada pessoalmente, não constitui novo advogado após a revogação dos poderes dos patronos anteriores. Agravo de instrumento não conhecido. II – RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Para o fim a que se destina a norma, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente , que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. No caso dos autos , o trecho transcrito é insuficiente para atender à determinação legal, porque não aborda todas as circunstâncias fáticas do caso concreto a partir das quais o Tribunal Regional solucionou a controvérsia, tampouco contém todos os fundamentos jurídicos que amparam a decisão. 4. Inobservado pressuposto formal intrínseco, não é possível processar o apelo. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) não conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada; e b) não conhecer do recurso de revista do segundo reclamado.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova