TSTAg-AIRR 1002210-39.2024.5.02.0372
Execução trabalhista: decisão interlocutória
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução trabalhista
- Decisão interlocutória
- Decisão baseada na incidência do óbice da súmula 218 do TST
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DECISÃO BASEADA NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Trata-se de hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada, ao fundamento de que não cabe recurso de revista em face de acordão regional prolatado em agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218 do TST. 2 No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória