TSTED-RRAg 369-11.2022.5.17.0006
Multa por litigância de má-fé: acórdão turmário em que não se reconhece a transcendência da causa
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Acórdão turmário em que não se reconhece a transcendência da causa
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AJUIZAMENTO DE AÇÃO IDÊNTICA À ANTERIORMENTE AJUIZADA COM TRÂNSITO EM JULGADO E DECISÃO FAVORÁVEL AO RECLAMANTE. INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO. ART. 793-B, VI, DA CLT. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE NÃO SE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém o voto do relator quanto a não transcendência do recurso. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.