TSTRR 0000073-28.2024.5.20.0008
Natureza jurídica da reclamada: benefícios da fazenda pública
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Natureza jurídica da reclamada
- Benefícios da fazenda pública
- Ebserh
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMADA. BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. EBSERH. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não há, nas razões do recurso de revista, a transcrição do trecho do v. acórdão recorrido que caracterizaria o prequestionamento da matéria, o que desatende os termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 29 de outubro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator