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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001481-15.2021.5.02.0082

Fundação casa: plano de cargos e salários

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fundação casa
  • Plano de cargos e salários
  • Progressão horizontal por antiguidade
  • Diferenças salariais
  • Restrições orçamentárias
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. DIREITO INTERTEMPORAL. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, por entender que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. 2. Todavia, posteriormente, o Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ", ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 3. Nesse contexto, proferida a decisão agravada em dissonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, merece provimento o agravo para limitar o novo enquadramento da autora, em razão das progressões por antiguidade, até o dia 10/11/2017, conforme tese jurídica vinculante firmada no exame do Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Agravos a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, para limitar o novo enquadramento da autora, em razão das progressões por antiguidade, até o dia 10/11/2017, conforme tese jurídica vinculante firmada no exame do Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos e, consequentemente, o pagamento dos reflexos nas demais parcelas até 10.11.2017.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Promoção

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