TSTAg-AIRR 0100832-97.2017.5.01.0226
Intempestividade
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e do art. 896-B da CLT, o prazo para interposição de agravo interno é de oito dias, contados da publicação da decisão monocrática. Constatado que a decisão agravada foi publicada em 14/5/2024 (terça-feira) e que o recurso foi protocolizado apenas em 17/6/2024, após o término do prazo legal — ainda que computada a dobra recursal prevista no Decreto-Lei nº 779/1969, aplicável às pessoas jurídicas de direito público — impõe-se o seu não conhecimento, por intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator