TSTAg-AIRR 0021183-59.2024.5.04.0451
Tramitação preferencial: idoso
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Idoso
- Incompetência da justiça do trabalho
- Diferenças salariais
- Recomposição salarial
- Honorários Advocatícios
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. IDOSO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugnou os fundamentos da decisão agravada quanto aos temas propostos, notadamente a ocorrência de preclusão, incidência da Súmula 126 do TST e inobservância do art. 896, "b", da CLT. Nessas circunstâncias, ausente a necessária dialeticidade recursal, o agravo não reúne condições de conhecimento. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo; II) indeferir o pedido de aplicação de multas, formulado pelo reclamante em contraminuta.
Indexação
Honorários Advocatícios