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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011152-34.2021.5.15.0077

Responsabilidade subsidiária: empresa brasileira de correios e telégrafos

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Culpa in vigilando
  • Ausência de comprovação de efetivo prequestionamento
  • Transcrição insuficiente para a completa compreensão da controvérsia
  • Pressuposto do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CULPA IN VIGILANDO. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE PARA A COMPLETA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

Indexação

Cabimento

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