TSTEDCiv-ROT 0020275-65.2022.5.04.0000
Ausência de omissões
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissões
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A manifestação do acórdão embargado a respeito de questões sobre as quais a parte alega a existência de omissões ocasiona o desprovimento dos embargos de declaração diante da ausência de qualquer vício no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora