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Jurisprudências

TSTRR 0000928-74.2023.5.05.0132

Rito sumaríssimo: limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
  • A causa está submetida ao rito sumaríssimo

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. A causa está submetida ao rito sumaríssimo. Sobre o tema “limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial”, esta Eg. 2ª Turma tem perfilhado o entendimento de que, no procedimento sumaríssimo, é cabível a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, uma vez que o art. 852-B, I, da CLT, não foi alterado pela Lei n.º 13.467/2017, de modo que ao caso não se aplica a Instrução Normativa 41 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante nº 10, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação aos valores indicados pelo reclamante na petição inicial. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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