STJAgInt no AREsp 3.103.825
Unirrecorribilidade recursal: preclusão consumativa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Unirrecorribilidade recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de dois agravos internos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial afronta o princípio da unirrecorribilidade recursal, impedindo o conhecimento da segunda insurgência.
2. A interposição do primeiro agravo interno consuma a faculdade recursal, operando a preclusão consumativa e obstando o conhecimento do segundo agravo interno.
3. À vista da duplicidade recursal e da consumação do direito de recorrer, o segundo agravo interno não pode ser conhecido. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.