TSTAg-AIRR 684-56.2023.5.13.0025
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Legitimidade passiva
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, no sentido de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais. Quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a decisão registrou que não foi devolvida a "matéria a esta Corte superior no presente agravo de instrumento, denotando a aquiescência da parte com a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso de Revista". E, no tocante à legitimidade passiva, deixou consignado que o recorrente "conquanto se insurja contra a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, não ataca o fundamento relativo ao não preenchimento do pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, autônomo e suficiente, de per si, para a manutenção da decisão agravada". Contudo, nas razões de agravo interno, o agravante nem sequer menciona tais circunstâncias. Apenas transcreve a decisão agravada, mas passa ao largo dos seus fundamentos quanto à não devolução da matéria relativa à nulidade e ao não enfrentamento da ausência de preenchimento do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no que diz respeito à legitimidade passiva. Em contrapartida, limita-se a reiterar os argumentos genéricos relativos à presença de transcendência e à admissibilidade do seu recurso de revista, praticamente repetindo a peça do agravo de instrumento em todos os seus fundamentos. Com isso, deixa a parte de atender ao princípio da dialeticidade recursal, porquanto ausente impugnação específica, exigida para os recursos de natureza extraordinária, atraindo o entendimento contido na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.