STJAgInt no AREsp 3.233.317
Ingresso em cooperativa médica: princípio das portas abertas
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Ingresso em cooperativa médica
- Princípio das portas abertas
- Valor da quota-parte
- Honorários advocatícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INGRESSO EM COOPERATIVA MÉDICA. PRINCÍPIO DAS PORTAS ABERTAS. VALOR DA QUOTA-PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravante afirma preenchimento dos requisitos de admissibilidade e requer o conhecimento e provimento do agravo em recurso especial; Agravado sustenta inexistência de elementos aptos a modificar o julgado; Ministério Público Federal com ciência.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber: i) se a ausência de impugnação específica, com alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito, impede o conhecimento do agravo em recurso especial; e ii) se a deficiência de impugnação específica pode ser suprida apenas em sede de agravo interno, ou se incide a preclusão consumativa.
III. Razões de decidir
3. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, por força do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; a decisão de inadmissibilidade possui dispositivo único, exigindo impugnação integral.
4. A impugnação genérica ou voltada ao mérito é insuficiente, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ; no caso, o agravo interno não enfrentou de modo específico e suficiente os óbices, inviabilizando o conhecimento das insurgências.
5. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.