TSTAg-AIRR 0010323-90.2024.5.03.0074
Gerentes bancários: desvio de função não caracterizado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Gerentes bancários
- Desvio de função não caracterizado
- Diferenças salariais indevidas
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GERENTES BANCÁRIOS – DESVIO DE FUNÇÃO NÃO CARACTERIZADO – DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora