TSTEDCiv-Ag-AIRR 17007-46.2018.5.16.0020
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Esta Segunda Turma, no acórdão embargado, registrou de forma expressa que a aplicação da Súmula 422, I, do TST decorreu do fato de os recorrentes, em suas razões de agravo de instrumento, não terem impugnado o fundamento do despacho de admissibilidade que havia denegado seguimento ao recurso de revista, qual seja, a inobservância do requisito previsto no art. 896, § 2.º, da CLT. A insurgência quanto à correta aplicação da Súmula 422, I, do TST não se enquadra em nenhum dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.