TSTAg-ED-RRAg 931-64.2022.5.09.0128
Assistência judiciária gratuita: persiste o autor na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Assistência judiciária gratuita
- TST"
- Denegado seu seguimento a demandada interpôs agravo de instrumento
- O autor apresentou recurso adesivo
- O agravo de instrumento da ré foi desprovido monocraticamente
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Persiste o autor na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Aduz que "o requerimento das benesses da gratuidade de justiça pode ser feito a qualquer momento ou grau de jurisdição conforme inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-I deste E. TST". Defende a aplicação da Tese Vinculante firmada do Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos. 2. Na hipótese dos autos, foi provido o recurso ordinário dos reclamados "para excluir os benefícios da justiça gratuita que foram concedidos em sentença à parte autora". Contra o referido acórdão houve a interposição de recurso de revista pela ré. Denegado seu seguimento a demandada interpôs agravo de instrumento. O autor apresentou recurso adesivo. O agravo de instrumento da ré foi desprovido monocraticamente. 3. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC o não conhecimento do apelo principal prejudica a análise do adesivo. 4. Indeferida pela Corte de origem a gratuidade de justiça, a questão constitui matéria recursal, podendo ser atacada mediante recurso próprio, o qual não pode ser conhecido diante do óbice do art. 997, § 2º, III, do CPC. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.