TSTAg-AIRR 0010114-93.2023.5.03.0030
Horas extras: cargo de gestão
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Cargo de gestão
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Assédio moral
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ARTIGO 62, II, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM A DELIMITAÇÃO DA INSURGÊNCIA, OBJETO DAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula nº 337, I, "b", do TST. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ASSÉDIO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST; 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.