TSTED-Ag-AIRR 2292-22.2015.5.02.0043
Ausência de apresentação dos cartões de ponto: presunção de veracidade da jornada de trabalho elidida por prova testemunhal
- Direito do Trabalho
- Ausência de apresentação dos cartões de ponto
- Omissão não configurada
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO ELIDIDA POR PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 338, I DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto pelo reclamante. 2. Extrai-se da decisão embargada que a jornada de trabalho indicada na petição inicial não foi acolhida, porquanto registrada no acórdão regional a existência de prova oral suficiente para elidir a presunção relativa de veracidade dos fatos prevista na Súmula nº 338, I do TST, consoante diretriz prevista na OJ nº 233 da SBDI-1 do TST. 3. Dessa forma, não evidenciado qualquer vício no julgado, mas mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. .1.026, § 2º do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento, impondo ao embargante multa no importe de 2% sobre o valor da causa.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional