Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10249-10.2022.5.15.0062

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Fiscalização comprovada
  • Ausência de culpa in vigilando

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária foi indeferida em face da comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte. 2. Com efeito, a partir do julgamento, pelo STF, da ADC 16/DF e do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, firmou-se o entendimento de não ser possível a responsabilização automática da Administração pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas pelo empregador, devendo ser constatada a omissão culposa do gestor público no cumprimento de seus deveres legais. 3. Assim, tendo a Corte Regional registrado a existência de efetiva fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas, não restou evidenciada a culpa in vigilando do tomador dos serviços, devendo ser mantido o acórdão, que negou provimento ao recurso ordinário da autora. 4. A revisão do entendimento exarado pelo Colegiado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, conforme determinação da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.