TSTEDCiv-Ag-AIRR 11459-45.2017.5.03.0179
Advogado empregado: jornada contratual
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Advogado empregado
- Jornada contratual
- Cláusula de exclusividade
- Vinculação ao edital de concurso público
- Alegada alteração contratual lesiva
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADVOGADO EMPREGADO. JORNADA CONTRATUAL. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. VINCULAÇÃO AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL E COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. A parte sustenta omissão no acórdão embargado, ao argumento de que a controvérsia possui relevância social e jurídica, bem como que teriam sido devidamente transcritos, no recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas. Alega, ainda, ausência de exame das teses referentes à inexistência de cláusula de exclusividade no edital do concurso público, à nulidade de alteração contratual lesiva, à negativa de prestação jurisdicional e à indevida manutenção da multa por embargos de declaração protelatórios. Todavia, no acórdão embargado, consignou-se, expressamente, que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a parte se limitou à transcrição ampla do acórdão regional, ainda que com destaques, sem a indicação precisa do trecho que consubstancia o prequestionamento de cada matéria, inviabilizando o cotejo analítico exigido. O descumprimento de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal é suficiente para obstar o exame das demais questões suscitadas, inexistindo omissão quanto às teses deduzidas. Evidenciado mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, não se constatam os vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Advogados; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios