TSTAg-AIRR 0000671-83.2025.5.13.0026
Prescrição bienal: decisão de admissibilidade fundamentada na súmula n. 126 do TST
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Decisão de admissibilidade fundamentada na súmula n. 126 do TST
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. PRESCRIÇÃO BIENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA NA SÚMULA N. 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência às verbas rescisórias (ausência justificada do serviço). 3. Compulsando-se as razões do agravo de instrumento, verifica-se que o agravante, de fato, não impugnou objetivamente o fundamento da negativa de seguimento do recurso de revista constante da decisão de admissibilidade, consubstanciado na sintonia do acórdão regional com a jurisprudência pacífica do TST (Súmula n. 333 do TST). O agravo simplesmente reitera a indicação de violação constitucional, sem enfrentar o fundamento da decisão atacada. 4. Desse modo, correta a decisão agravada, porquanto, de acordo com a Súmula n. 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho