TSTAg-RRAg 1000900-43.2022.5.02.0315
Decisão colegiada em recurso de revista com agravo de instrumento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada em recurso de revista com agravo de instrumento
- Incabível
- Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita
- Assédio Moral
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. A pretensão recursal dirigida à decisão de Colegiado desta Corte proferida em agravo de instrumento em recurso de revista não se enquadra no disposto no art. 265 do RITST, que regula o cabimento do recurso de agravo. Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à espécie, porquanto configurado erro grosseiro. Incidência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4° do art. 1.021 do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2%, nos termos do §4° do art. 1.021 do CPC.
Indexação
Assédio Moral; Comissão; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Rescisão Indireta; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Benefício de Ordem; Legitimidade Ativa