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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000900-43.2022.5.02.0315

Decisão colegiada em recurso de revista com agravo de instrumento

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Decisão colegiada em recurso de revista com agravo de instrumento
  • Incabível
  • Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita
  • Assédio Moral
  • Comissão
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. A pretensão recursal dirigida à decisão de Colegiado desta Corte proferida em agravo de instrumento em recurso de revista não se enquadra no disposto no art. 265 do RITST, que regula o cabimento do recurso de agravo. Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à espécie, porquanto configurado erro grosseiro. Incidência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4° do art. 1.021 do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2%, nos termos do §4° do art. 1.021 do CPC.

Indexação

Assédio Moral; Comissão; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Rescisão Indireta; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Benefício de Ordem; Legitimidade Ativa

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