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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10070-98.2020.5.18.0018

Ausência de interesse recursal: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ausência de interesse recursal
  • Diferenças salariais
  • Reajuste salarial
  • Matéria estranha à lide
  • Incidência do item i da súmula 422 do TST
  • Justiça gratuita

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA DESPROVIDO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Proferida decisão monocrática negando seguimento ao agravo de instrumento da parte agravada quanto ao tema "Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional", resta evidente que o pleito da parte agravante contra esse mesmo capítulo carece de interesse recursal. Agravo de que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE SALARIAL. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. A pretensão recursal não merece guarida, pois, ao examinar as razões de agravo, observa-se que a parte se insurge contra matéria estranha à lide, o que configura deficiência de fundamentação e afronta ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa física constitui meio idôneo para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, à luz dos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei nº 7.115/1983, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho, conforme consagrado na Súmula 463, I, do TST. O fato de a parte reclamante perceber remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS não afasta, por si só, a presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência econômica, sobretudo na ausência de prova robusta em sentido contrário, consoante a tese firmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema 21. Assim, não havendo provas que infirmem essa declaração, mantém-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, concedendo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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