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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ARR 1000616-33.2017.5.02.0049

Revisão do julgado: o que a embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável

  • Direito do Trabalho
  • Revisão do julgado
  • FGTS
  • Horas Extras
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Anotação / Baixa / Retificação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REVISÃO DO JULGADO. O que a embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Correção Monetária; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional

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