TSTEDCiv-Ag-ARR 1000616-33.2017.5.02.0049
Revisão do julgado: o que a embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável
- Direito do Trabalho
- Revisão do julgado
- FGTS
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Anotação / Baixa / Retificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REVISÃO DO JULGADO. O que a embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Correção Monetária; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional