TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100331-47.2021.5.01.0051
Transcrição insuficiente
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Transcrição insuficiente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. CARACTERIZAÇÃO. A transcrição que não traz todos os elementos fáticos e jurídicos que alicerçaram a decisão regional é considerada insuficiente e não atende ao requisito estampado no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator