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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001971-35.2024.5.02.0372

Decisão irrecorrível: julgados desta Corte

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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