TSTAIRR 0100775-06.2021.5.01.0302
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: vale alimentação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Vale alimentação
- Adicional
- Trabalho ao final de semana
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. VALE ALIMENTAÇÃO. ADICIONAL. TRABALHO AO FINAL DE SEMANA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de prequestionamento da matéria jurídica (Súmula n° 297/TST) e na inobservância dos requisitos previstos na Súmula n° 337/TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator