TSTEDCiv-RRAg 1001082-88.2021.5.02.0242
Horas extras: juntada parcial dos controles de jornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Juntada parcial dos controles de jornada
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Cartão de Ponto
- Penalidades Processuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE JORNADA. SÚMULA N.º 338, I, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. NÃO PROVIMENTO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Cartão de Ponto; Penalidades Processuais