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Jurisprudências

TSTAg-RR 0012005-24.2024.5.15.0017

Adicional de periculosidade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROVIMENTO – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – TEMA N° 16 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS 1. Conforme disposto na decisão agravada, o cargo de Pedagoga, ocupado pela Reclamante na Fundação Casa, não está abrangido pelo Tema n° 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, não autorizando o deferimento do adicional de periculosidade. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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