TSTAIRR 234-33.2015.5.14.0004
Penhora de salários: proventos
- Direito do Trabalho
- Penhora de salários
- Proventos
- Prejudicado o exame da transcendência
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Penhora de Salário / Proventos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE SALÁRIOS. PROVENTOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, o Recurso de Revista teve seu seguimento denegado em virtude do óbice processual da Súmula nº 126 do TST. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que o Agravante não impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Penhora de Salário / Proventos