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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000921-82.2024.5.09.0020

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferença salarial

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Diferença salarial
  • Promoção
  • Decisão que se mantém

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO. DECISÃO QUE SE MANTÉM. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, o acórdão regional concluiu que a parte reclamante foi enquadrada no PCCS 2008, em 7/7/2008, quando já era elegível à promoção por antiguidade e deveria ter sido promovida em outubro/2008, uma vez que sua última promoção por antiguidade tinha ocorrido em fevereiro/2006. Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, verifica-se que, para se chegar à conclusão diversa, é indispensável o revolvimento de fatos e provas, a fim de avaliar quando o empregado passou a ser elegível para progressão na carreira, averiguando as datas da última promoção concedida antes de 2008, procedimento vedado na fase processual do Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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