TSTAg-AIRR 0001317-55.2017.5.23.0007
Da suspensão do processo: compensação entre o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Da suspensão do processo
- Compensação entre o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta
- Aadc e o adicional de periculosidade
- Enriquecimento ilícito
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT C/C súmula 266 do TST
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. 2. COMPENSAÇÃO ENTRE O ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA - AADC E O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO FOI AUTORIZADO A COMPENSAÇÃO DE VALORES. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Exceção de Pré-Executividade; Nulidade / Inexigibilidade do Título