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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100746-40.2018.5.01.0017

Vínculo de emprego: óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual, haja vista que a Corte Regional não adotou, explicitamente, tese a respeito do vínculo de emprego. Assim, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST, tem-se por ausente o prequestionamento da matéria. II. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – inviável a análise da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Fora - Integração; Seguro-Desemprego; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Reconhecimento de Relação de Emprego; Saldo de Salário; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indenizado - Efeitos; Ônus da Prova

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