TSTAIRR-AIRR 145100-93.2008.5.01.0020
Execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- No caso, conquanto a executada tenha nomeado o veículo M
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a garantia do juízo, prevista no art. 884 da CLT, é pressuposto extrínseco indispensável para a apresentação de recursos nos processos em fase de execução. 2. No caso, conquanto a executada tenha nomeado o veículo M. Benz, este foi rejeitado como garantia, o que inclusive resultou no não recebimento dos embargos à execução. Impende destacar, nesse ínterim, que o Juiz, como diretor do processo, não é obrigado a aceitar o bem indicado pela parte, devendo observar a ordem preferencial disciplinada no artigo 835 do CPC. 3. Assim, ausente penhora válida garantindo o juízo, escorreito o não conhecimento do agravo de petição. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras