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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000085-72.2023.5.17.0004

Transcrição integral de capítulo não sucinto: ausência de destaques

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Transcrição integral de capítulo não sucinto
  • Ausência de destaques
  • Requisito previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Pressupostos de admissibilidade recursal
  • Omissão não verificada
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE CAPÍTULO NÃO SUCINTO. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 1 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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