TSTEDCiv-AIRR 0000085-72.2023.5.17.0004
Transcrição integral de capítulo não sucinto: ausência de destaques
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Transcrição integral de capítulo não sucinto
- Ausência de destaques
- Requisito previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Pressupostos de admissibilidade recursal
- Omissão não verificada
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE CAPÍTULO NÃO SUCINTO. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 1 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora