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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10939-93.2015.5.01.0023

Omissão configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CONFIGURADA. Embargos de Declaração providos, com efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte, para sanar a omissão e fazer constar da parte dispositiva da decisão embargada, a determinação de retorno dos autos à Vara de origem para que aprecie as normas coletivas juntadas pelo reclamante e prossiga no julgamento do tema "multa normativa", como entender de direito. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento aos Embargos Declaratórios, conferindo-lhes efeito modificativo, a fim de fazer constar da parte dispositiva da decisão embargada, a seguinte redação: "ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que aprecie as normas coletivas juntadas pelo reclamante, e prossiga no julgamento do tema "multa normativa", como entender de direito".

Indexação

Rescisão Indireta; Cerceamento de Defesa

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