TSTEDCiv-RR 20052-08.2015.5.04.0017
Vícios inexistentes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vícios inexistentes
- Ente Público
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado, de forma expressa e coerente, duas situações jurídicas diversas à luz do Tema 1118 do STF: de um lado, afastou a responsabilidade subsidiária do ente público quanto às verbas trabalhistas gerais, por estarem fundadas exclusivamente na inversão do ônus da prova, em estrita observância ao item 1 da tese de Repercussão Geral; de outro, manteve a condenação referente ao adicional de insalubridade , com base no item 3 da mesma tese, que consagra exceção específica ao atribuir à Administração Pública o dever de garantir condições de segurança, higiene e salubridade, reconhecendo a responsabilidade pelas verbas decorrentes de sua inobservância. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Honorários na Justiça do Trabalho