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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 141-98.2015.5.05.0011

Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Deserção do recurso de revista
  • Seguro garantia judicial
  • Apresentação de nova apólice com valor insuficiente
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT DE 2019. APRESENTAÇÃO DE NOVA APÓLICE COM VALOR INSUFICIENTE. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. No caso, as reclamadas, ao interporem seu recurso de revista apresentaram apólice de seguro de garantia judicial irregular. A Corte Regional, ao identificar o equívoco, concedeu, por meio da decisão de pág. 564, prazo de 5 dias para regularização do preparo. Entretanto, a nova apólice apresentada pelas rés, também continha irregularidade, dessa vez no valor segurado. Desse modo, resta evidente que a regularização do depósito recursal não fora efetuada no prazo ofertado pela Corte Regional; não havendo que se falar em concessão de novo prazo para saneamento da irregularidade constatada na nova apólice apresentada pela ré. Assim, tendo em vista que as agravantes não trouxeram, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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