TSTED-RR 1000872-45.2018.5.02.0435
Honorários advocatícios: débitos trabalhistas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Débitos trabalhistas
- Sucumbência recíproca
- Esclarecimentos
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DÉBITOS TRABALHISTAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ESCLARECIMENTOS. 1. Alega a embargante que não restou caracterizada a sucumbência mínima na hipótese dos autos. 2. Extrai-se do acórdão regional que, embora excluído o reconhecimento da rescisão indireta, foi mantida a condenação da ré ao "pagamento de salários, férias, décimo terceiro, saldo de salário e depósitos do FGTS e liberação de guias", de modo que se constata, de fato, tratar-se de sucumbência do reclamante em parte mínima do pedido, o que afasta a ofensa aos preceitos indicados, assim como a especificidade dos arestos colacionados, porque prolatados à luz dos respectivos autos (Súmula 296 do TST). 3. No intuito de integrar a decisão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária