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Jurisprudências

TSTED-RR 1000872-45.2018.5.02.0435

Honorários advocatícios: débitos trabalhistas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DÉBITOS TRABALHISTAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ESCLARECIMENTOS. 1. Alega a embargante que não restou caracterizada a sucumbência mínima na hipótese dos autos. 2. Extrai-se do acórdão regional que, embora excluído o reconhecimento da rescisão indireta, foi mantida a condenação da ré ao "pagamento de salários, férias, décimo terceiro, saldo de salário e depósitos do FGTS e liberação de guias", de modo que se constata, de fato, tratar-se de sucumbência do reclamante em parte mínima do pedido, o que afasta a ofensa aos preceitos indicados, assim como a especificidade dos arestos colacionados, porque prolatados à luz dos respectivos autos (Súmula 296 do TST). 3. No intuito de integrar a decisão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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