TSTAg-AIRR 0000723-12.2022.5.17.0014
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional do despacho agravado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional do despacho agravado
- Empregado público
- Transtorno do espectro autista
- Danos morais
- Trabalho em condições inadeguadas
- Agravamento da moléstia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO AGRAVADO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem, técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Ademais, foi expressamente fundamentada a decisão na legislação correlata e em Súmula desta Corte. Não há, portanto, que se falar em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, ao se constatar a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Agravo não provido. EMPREGADO PÚBLICO - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. DANOS MORAIS. TRABALHO EM CONDIÇÕES INADEGUADAS. AGRAVAMENTO DA MOLÉSTIA. O TRT, com base nas provas dos autos, registrou que foi constatada a culpa e estabelecido o nexo de causalidade entre o agravamento das doenças que acometeram o reclamante e as atividades desempenhadas por ele, estando presentes todos os requisitos que autorizam o dever de reparação. Diante do contexto fático-probatório delineado, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST, não se verifica violação direta e literal dos arts. 7º, XXVIII, da CF apontado. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora