STJAgInt no AREsp 3.200.665
Reintegração de posse: posse legítima
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Posse legítima
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE LEGÍTIMA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ.
1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à inadimplência do adquirente, a ensejar a rescisão contratual, com a consequente reintegração de posse e cobrança de taxa de fruição pela ocupação do imóvel, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido. Prejudicado o pedido de tutela de urgência.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.