TSTAg-AIRR 10406-26.2022.5.18.0053
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indeferimento de oitiva de testemunha
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Indeferimento de oitiva de testemunha
- Cerceamento do direito de defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que "O que se depreende é que os fatos que a reclamada pretendia provar (horas extras) estavam devidamente esclarecidos por meio do depoimento pessoal da própria autora e do preposto, da oitiva de duas testemunhas de cada uma das partes, além da prova documental anexada ao feito ." Nos termos do art. 370 do CPC de 2015, o juízo tem ampla liberdade na direção do processo, competindo a ele exercer juízo acerca da suficiência das provas produzidas em audiência, à luz do princípio da persuasão racional de que trata o art. 371 do CPC de 2015, mormente quando considera que as questões essencialmente relevantes já se encontram esclarecidas. Assim, o indeferimento da prova testemunhal não se confunde com cerceamento do direito de defesa, especialmente em se considerando o dever do magistrado de, na instrução do processo, indeferir as provas que julgar desnecessárias, nos moldes dos arts. 195 e 765 da CLT e 139 do CPC. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.