TSTAg-AIRR 1826-79.2016.5.07.0002
Terceirização de serviços: óbice da súmula 126/TST
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Óbice da súmula 126/TST
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA . RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. DESPROVIMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese, o agravo de instrumento da parte não foi conhecido quanto ao tema " TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. JORNADA DE TRABALHO DO FINANCIÁRIO ", por se considerar que a parte Agravante não impugnou, com a devida especificidade, o fundamento, independente e autônomo, que embasou a decisão de admissibilidade do recurso de revista, relativo à incidência da diretriz da Súmula 126/TST como óbice à admissibilidade do recurso. Foi explicitado que a parte, no agravo de instrumento, limitou-se a " alegar que atendeu os requisitos de admissibilidade do recurso, reiterando as razões do recurso de revista, sem refutar, com a devida singularidade, o fundamento relativo à incidência da Súmula 126/TST como óbice à admissibilidade do recurso de revista ." 2. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Financeiras / Equiparação Bancário