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Jurisprudências

TSTEDCiv-RO 7843-16.2011.5.07.0000

Omissão não caracterizada

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a omissão alegada no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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