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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010957-77.2024.5.03.0077

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão Agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência da causa. Hipótese na qual o Regional fundamentou sua decisão na interpretação da norma coletiva da categoria, de modo que o Recurso de Revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, "b", da CLT; contudo, tratando-se de processo em fase de execução, o Recurso de Revista restringe-se à demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, nos moldes do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.o 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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