TSTEDCiv-RRAg 1001019-28.2020.5.02.0362
Óbice processual detectado: impossibilidade de se discutir mérito e desnecessidade de suspensão do processo em razão de tema afetado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Óbice processual detectado
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL DETECTADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DISCUTIR MÉRITO E DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE TEMA AFETADO. Como foi reconhecido óbice processual, o agravo de instrumento diz respeito ao óbice e não à matéria debatida no Tema 102, assim como não se pode falar em omissão por não se tratar do mérito da pretensão recursal, na medida em que inviabilizado o acesso à via extraordinária. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional