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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1001019-28.2020.5.02.0362

Óbice processual detectado: impossibilidade de se discutir mérito e desnecessidade de suspensão do processo em razão de tema afetado

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Óbice processual detectado
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL DETECTADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DISCUTIR MÉRITO E DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE TEMA AFETADO. Como foi reconhecido óbice processual, o agravo de instrumento diz respeito ao óbice e não à matéria debatida no Tema 102, assim como não se pode falar em omissão por não se tratar do mérito da pretensão recursal, na medida em que inviabilizado o acesso à via extraordinária. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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